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IPI e ICMS zero em equipamentos solares: o que esta isento em 2028

Paineis, inversores e estrutura tem isencao fiscal. Veja os detalhes e como aproveitar.

Por Redação Editorial CustoSolar

Por que os impostos sobre equipamentos solares importam para o seu bolso?

Quando você compra um sistema fotovoltaico, parte do preço que paga é carga tributária. Sem as isenções fiscais vigentes, um sistema de 5 kWp custaria entre R$ 2.500 e R$ 4.000 a mais. Com as isenções de IPI, ICMS e importação reduzida, esse custo já está eliminado — e está embutido no preço que você recebe dos integradores.

Entender quais tributos incidem (ou não) sobre equipamentos fotovoltaicos é relevante tanto para o consumidor final — que pode verificar se está pagando o preço correto — quanto para empresas que importam diretamente ou profissionais do setor que precisam orientar clientes.

IPI zero: a isenção federal permanente

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na saída da fábrica ou na importação de produtos industrializados. Para o setor fotovoltaico, há isenção total nas seguintes classificações:

  • Módulos (painéis) fotovoltaicos de silício cristalino: NCM 8541.40.32 — alíquota de IPI zero
  • Inversores solares (para sistemas fotovoltaicos): NCM 8504.40.29 — alíquota de IPI zero
  • Controladores de carga solar: NCM 8504.40.29 — alíquota de IPI zero
  • Estruturas de fixação de alumínio: NCM 7610.90.90 — alíquota zero específica para estruturas FV

A isenção foi consolidada pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD) e tem caráter permanente — não precisa ser renovada anualmente.

O que significa na prática: se você importar diretamente ou um distribuidor importar, não há cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro para esses produtos. Para o consumidor final que compra de um integrador brasileiro, a isenção está incorporada ao preço — nenhuma ação adicional é necessária.

ICMS: o convênio que cobre 25 estados

O ICMS é um imposto estadual e sua isenção requer adesão de cada estado. O Convênio ICMS 16/2015, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), criou a base para isenção do ICMS sobre operações com equipamentos fotovoltaicos.

Status por região em 2026:

EstadoIsenção de ICMSObservação
São PauloSimDecreto Estadual confirma isenção na venda ao consumidor final
Minas GeraisSimIsenção completa nas operações internas
Rio de JaneiroSimIsenção na venda direta ao consumidor
BahiaSimIsenção plena no setor fotovoltaico
CearáSimIsenção com destaque na nota fiscal
Rio Grande do NorteSimIsenção completa
PernambucoSimIsenção plena
GoiásSimIsenção nas operações com GD
Mato Grosso do SulSimParcial — verifique legislação atualizada
Mato GrossoSimIsenção completa
ParanáSimIsenção plena
Santa CatarinaSimIsenção nas operações internas
Rio Grande do SulSimIsenção nas operações com GD
Demais estadosMaioriaVerificar SEFAZ estadual — alguns podem ter restrições

Como verificar para o seu estado: acesse o portal da SEFAZ do seu estado e pesquise “Convênio ICMS 16/2015 energia solar” ou consulte um contador com experiência tributária.

Atenção: a isenção de ICMS se aplica às operações com equipamentos fotovoltaicos, não à energia elétrica gerada e compensada (que tem tratamento tributário separado).

Importação direta: II reduzido para grandes volumes

Para projetos de médio e grande porte (acima de 100 kWp) que justificam a importação direta, os tributos de importação são:

Módulos fotovoltaicos (NCM 8541.40.32):

  • Imposto de Importação (II): 2% (reduzido em 2027, antes era 12%)
  • IPI: 0%
  • PIS importação: 1,65% (regime não-cumulativo)
  • COFINS importação: 7,6%
  • ICMS importação: varia por estado (geralmente 0% para FV)

Inversores solares (NCM 8504.40.29):

  • Imposto de Importação (II): 14% (mantido — incentivo à fabricação nacional)
  • IPI: 0%
  • PIS importação: 1,65%
  • COFINS importação: 7,6%

Note que inversores ainda têm II de 14%, enquanto módulos tiveram redução para 2%. Essa diferença reflete a política industrial de proteger a fabricação nacional de inversores (Weg, ABB e outros têm fábricas no Brasil) enquanto se aceita a importação de módulos chineses para reduzir o custo dos sistemas.

Para projetos grandes, faça as contas: mesmo com o II de 14% nos inversores, a importação direta pode ser mais barata que comprar via distribuidor brasileiro se o volume justificar o custo de desembaraço aduaneiro e o prazo de importação for compatível com o cronograma.

Como o Imposto de Renda trata o investimento em energia solar?

Para pessoas físicas

A economia gerada pelo sistema solar não é renda tributável pelo IRPF. A Receita Federal não classifica a compensação de créditos de energia como receita — é redução de despesa.

O investimento em energia solar (compra de equipamentos e instalação) não é dedutível do IRPF para pessoas físicas assalariadas. Se você é MEI ou autônomo e o sistema está em um imóvel usado para atividade profissional, consulte um contador para verificar a possibilidade de dedução.

Para pessoas jurídicas no Lucro Real

Este é o cenário com mais benefícios fiscais. O sistema fotovoltaico é ativo imobilizado e pode ser depreciado de acordo com a vida útil arbitrada:

Depreciação normal: 25 anos (vida útil típica dos painéis) — 4% ao ano de depreciação

Depreciação acelerada (incentivada): 5 anos para sistemas de energia renovável — 20% ao ano de depreciação

A depreciação acelerada em 5 anos reduz o lucro tributável durante esse período:

Exemplo: empresa com sistema de R$ 500.000, lucro tributável de R$ 1 milhão/ano, alíquota IRPJ + CSLL de 34%

PeríodoDepreciação/anoRedução de baseEconomia fiscal/ano
Anos 1 a 5 (acelerada)R$ 100.000R$ 100.000R$ 34.000/ano
Anos 6 a 25 (normal)R$ 0 (já amortizado)R$ 0R$ 0
Total benefício fiscalR$ 170.000

Essa economia de R$ 170.000 em tributos ocorre nos primeiros 5 anos, reduzindo o payback efetivo do projeto significativamente. Para um projeto de R$ 500.000 com payback bruto de 4 anos, o payback líquido considerando o benefício fiscal cai para 2,5 a 3 anos.

Para empresas no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o sistema entra como ativo imobilizado com depreciação normal (25 anos). A depreciação acelerada do Lucro Real não se aplica. Nesse caso, o benefício fiscal é menor.

Resumo das isenções: o que você paga e o que não paga

TributoIncide sobreSituação para FVObservação
IPIFabricação/importaçãoZeroLei 14.300/2022, permanente
ICMSCirculação de mercadoriasZero na maioria dos estadosConvênio CONFAZ 16/2015
IIImportação de módulos2%Redução aprovada em 2027
IIImportação de inversores14%Incentivo à fabricação nacional
PIS/COFINSFaturamento do integradorRegime normalNão há isenção específica
IRPFEconomia geradaNão incideNão é renda — é redução de despesa
IRPJ/CSLL (Lucro Real)Depreciação aceleradaBenefício de 34% em 5 anosReduz base tributável

Como verificar se você está pagando o preço correto pelos equipamentos?

Quando receber uma proposta de integrador, peça a nota fiscal descritiva ou uma planilha de composição de custos. Os equipamentos fotovoltaicos devem aparecer sem IPI (alíquota zero) e sem ICMS nos estados com isenção. Se o integrador está embutindo esses tributos no preço de forma oculta, você está pagando a mais.

Como checar: peça a nota fiscal de compra dos equipamentos pelo integrador (ele importou ou comprou de distribuidor). Verifique se o ICMS foi destacado. Se sim, questione — esse custo não deveria ser repassado em estados com isenção.

Fontes e referências