IPI e ICMS zero em equipamentos solares: o que esta isento em 2028
Paineis, inversores e estrutura tem isencao fiscal. Veja os detalhes e como aproveitar.
Por que os impostos sobre equipamentos solares importam para o seu bolso?
Quando você compra um sistema fotovoltaico, parte do preço que paga é carga tributária. Sem as isenções fiscais vigentes, um sistema de 5 kWp custaria entre R$ 2.500 e R$ 4.000 a mais. Com as isenções de IPI, ICMS e importação reduzida, esse custo já está eliminado — e está embutido no preço que você recebe dos integradores.
Entender quais tributos incidem (ou não) sobre equipamentos fotovoltaicos é relevante tanto para o consumidor final — que pode verificar se está pagando o preço correto — quanto para empresas que importam diretamente ou profissionais do setor que precisam orientar clientes.
IPI zero: a isenção federal permanente
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na saída da fábrica ou na importação de produtos industrializados. Para o setor fotovoltaico, há isenção total nas seguintes classificações:
- Módulos (painéis) fotovoltaicos de silício cristalino: NCM 8541.40.32 — alíquota de IPI zero
- Inversores solares (para sistemas fotovoltaicos): NCM 8504.40.29 — alíquota de IPI zero
- Controladores de carga solar: NCM 8504.40.29 — alíquota de IPI zero
- Estruturas de fixação de alumínio: NCM 7610.90.90 — alíquota zero específica para estruturas FV
A isenção foi consolidada pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da GD) e tem caráter permanente — não precisa ser renovada anualmente.
O que significa na prática: se você importar diretamente ou um distribuidor importar, não há cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro para esses produtos. Para o consumidor final que compra de um integrador brasileiro, a isenção está incorporada ao preço — nenhuma ação adicional é necessária.
ICMS: o convênio que cobre 25 estados
O ICMS é um imposto estadual e sua isenção requer adesão de cada estado. O Convênio ICMS 16/2015, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), criou a base para isenção do ICMS sobre operações com equipamentos fotovoltaicos.
Status por região em 2026:
| Estado | Isenção de ICMS | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo | Sim | Decreto Estadual confirma isenção na venda ao consumidor final |
| Minas Gerais | Sim | Isenção completa nas operações internas |
| Rio de Janeiro | Sim | Isenção na venda direta ao consumidor |
| Bahia | Sim | Isenção plena no setor fotovoltaico |
| Ceará | Sim | Isenção com destaque na nota fiscal |
| Rio Grande do Norte | Sim | Isenção completa |
| Pernambuco | Sim | Isenção plena |
| Goiás | Sim | Isenção nas operações com GD |
| Mato Grosso do Sul | Sim | Parcial — verifique legislação atualizada |
| Mato Grosso | Sim | Isenção completa |
| Paraná | Sim | Isenção plena |
| Santa Catarina | Sim | Isenção nas operações internas |
| Rio Grande do Sul | Sim | Isenção nas operações com GD |
| Demais estados | Maioria | Verificar SEFAZ estadual — alguns podem ter restrições |
Como verificar para o seu estado: acesse o portal da SEFAZ do seu estado e pesquise “Convênio ICMS 16/2015 energia solar” ou consulte um contador com experiência tributária.
Atenção: a isenção de ICMS se aplica às operações com equipamentos fotovoltaicos, não à energia elétrica gerada e compensada (que tem tratamento tributário separado).
Importação direta: II reduzido para grandes volumes
Para projetos de médio e grande porte (acima de 100 kWp) que justificam a importação direta, os tributos de importação são:
Módulos fotovoltaicos (NCM 8541.40.32):
- Imposto de Importação (II): 2% (reduzido em 2027, antes era 12%)
- IPI: 0%
- PIS importação: 1,65% (regime não-cumulativo)
- COFINS importação: 7,6%
- ICMS importação: varia por estado (geralmente 0% para FV)
Inversores solares (NCM 8504.40.29):
- Imposto de Importação (II): 14% (mantido — incentivo à fabricação nacional)
- IPI: 0%
- PIS importação: 1,65%
- COFINS importação: 7,6%
Note que inversores ainda têm II de 14%, enquanto módulos tiveram redução para 2%. Essa diferença reflete a política industrial de proteger a fabricação nacional de inversores (Weg, ABB e outros têm fábricas no Brasil) enquanto se aceita a importação de módulos chineses para reduzir o custo dos sistemas.
Para projetos grandes, faça as contas: mesmo com o II de 14% nos inversores, a importação direta pode ser mais barata que comprar via distribuidor brasileiro se o volume justificar o custo de desembaraço aduaneiro e o prazo de importação for compatível com o cronograma.
Como o Imposto de Renda trata o investimento em energia solar?
Para pessoas físicas
A economia gerada pelo sistema solar não é renda tributável pelo IRPF. A Receita Federal não classifica a compensação de créditos de energia como receita — é redução de despesa.
O investimento em energia solar (compra de equipamentos e instalação) não é dedutível do IRPF para pessoas físicas assalariadas. Se você é MEI ou autônomo e o sistema está em um imóvel usado para atividade profissional, consulte um contador para verificar a possibilidade de dedução.
Para pessoas jurídicas no Lucro Real
Este é o cenário com mais benefícios fiscais. O sistema fotovoltaico é ativo imobilizado e pode ser depreciado de acordo com a vida útil arbitrada:
Depreciação normal: 25 anos (vida útil típica dos painéis) — 4% ao ano de depreciação
Depreciação acelerada (incentivada): 5 anos para sistemas de energia renovável — 20% ao ano de depreciação
A depreciação acelerada em 5 anos reduz o lucro tributável durante esse período:
Exemplo: empresa com sistema de R$ 500.000, lucro tributável de R$ 1 milhão/ano, alíquota IRPJ + CSLL de 34%
| Período | Depreciação/ano | Redução de base | Economia fiscal/ano |
|---|---|---|---|
| Anos 1 a 5 (acelerada) | R$ 100.000 | R$ 100.000 | R$ 34.000/ano |
| Anos 6 a 25 (normal) | R$ 0 (já amortizado) | R$ 0 | R$ 0 |
| Total benefício fiscal | R$ 170.000 |
Essa economia de R$ 170.000 em tributos ocorre nos primeiros 5 anos, reduzindo o payback efetivo do projeto significativamente. Para um projeto de R$ 500.000 com payback bruto de 4 anos, o payback líquido considerando o benefício fiscal cai para 2,5 a 3 anos.
Para empresas no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o sistema entra como ativo imobilizado com depreciação normal (25 anos). A depreciação acelerada do Lucro Real não se aplica. Nesse caso, o benefício fiscal é menor.
Resumo das isenções: o que você paga e o que não paga
| Tributo | Incide sobre | Situação para FV | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI | Fabricação/importação | Zero | Lei 14.300/2022, permanente |
| ICMS | Circulação de mercadorias | Zero na maioria dos estados | Convênio CONFAZ 16/2015 |
| II | Importação de módulos | 2% | Redução aprovada em 2027 |
| II | Importação de inversores | 14% | Incentivo à fabricação nacional |
| PIS/COFINS | Faturamento do integrador | Regime normal | Não há isenção específica |
| IRPF | Economia gerada | Não incide | Não é renda — é redução de despesa |
| IRPJ/CSLL (Lucro Real) | Depreciação acelerada | Benefício de 34% em 5 anos | Reduz base tributável |
Como verificar se você está pagando o preço correto pelos equipamentos?
Quando receber uma proposta de integrador, peça a nota fiscal descritiva ou uma planilha de composição de custos. Os equipamentos fotovoltaicos devem aparecer sem IPI (alíquota zero) e sem ICMS nos estados com isenção. Se o integrador está embutindo esses tributos no preço de forma oculta, você está pagando a mais.
Como checar: peça a nota fiscal de compra dos equipamentos pelo integrador (ele importou ou comprou de distribuidor). Verifique se o ICMS foi destacado. Se sim, questione — esse custo não deveria ser repassado em estados com isenção.